STJ suspende prestação presencial de serviços não essenciais
22/03/2021
STJ suspende prestação presencial de serviços não essenciais
A medida tem por objetivo reduzir ao máximo a circulação de pessoas na sede do tribunal e, dessa forma, mitigar a possibilidade de transmissão do novo coronavírus. "A vida é o direito mais fundamental. Vamos superar a pandemia, adotando todos os cuidados e esforços necessários para preservar a vida e a saúde, em primeiro lugar, e sempre ouvindo as autoridades científicas", afirmou o presidente do STJ.
Com a Resolução 11/2021, permanece suspensa a entrada do público externo nas dependências da sede até o dia 30, excepcionadas situações extraordinárias autorizadas pelos titulares das unidades do tribunal e comunicadas à Secretaria de Segurança.
O atendimento ao público ? inclusive a advogados que necessitem despachar com o gabinete da Presidência ? será feito por videoconferência ou outros recursos eletrônicos.
Com relação aos gabinetes, cada ministro definirá o regime de trabalho de sua equipe.
As unidades administrativas do tribunal, por sua vez, avaliarão a necessidade de desenvolvimento de atividades de forma presencial, as quais deverão ser previamente autorizadas pela direção-geral. Caso seja imprescindível a presença na sede, a unidade responsável deverá promover sistema de rodízio, inclusive com redução do horário de trabalho presencial, sempre que possível.
Todos os eventos que exigissem participação presencial foram cancelados e serão reagendados oportunamente. O próximo Fale com o Presidente, que estava previsto para 29 de março, foi transferido para o dia 26 de abril.