Justiça manda Facebook indenizar usuário que teve WhatsApp clonado
17/04/2021
Justiça manda Facebook indenizar usuário que teve WhatsApp clonado
O Facebook foi condenado a indenizar um usuário que?esperou?175 dias para que sua conta do aplicativo WhatsApp fosse bloqueada. A conta havia sido clonada por terceiro ao solicitar o código de verificação. Decisão é do juiz João Luis Zorzo, da 15ª vara Cível de Brasília, que entendeu que a empresa "se?omitiu em bloquear a conta a fim de fazer cessar os danos provocados por estelionatários".
(Imagem: Unsplash)
Narra o autor que,?após perceber que havia sido vítima do "golpe do whatsapp", entrou em contato com a ré solicitando que a conta fosse desativada. Sem resposta, ele ingressou com uma ação na Justiça que determinou, em liminar, que o bloqueio fosse feito até 8 de agosto, o que não ocorreu.
O Facebook só comprovou?o cumprimento da decisão judicial em janeiro deste ano. Segundo o homem, o bloqueio da conta do WhatsApp foi feito 175 dias depois da primeira notificação. Assim, pediu indenização por danos morais.??
Em sua defesa, o?Facebook argumentou que?a culpa é exclusiva da vítima, que forneceu o código de verificação a terceiro, e que não houve defeito na prestação do serviço. A empresa defende ainda a ausência de nexo de causalidade e a inexistência de dano moral.??
Ao analisar o caso, o magistrado pontuou que não há divergências de que o homem aguardou por 175 dias para que o Facebook bloqueasse a conta do aplicativo de mensagem. No entendimento do julgador,?houve?negligência do réu ao não realizar o bloqueio da conta de forma eficaz.?
"Mesmo após decisão judicial, em tutela de urgência e confirmação em sentença para bloqueio de acesso do whatsapp vinculado ao número do autor, a requerida continuou recalcitrante em adotar as medidas pertinentes,?contribuindo para?manutenção das violações ao direito de personalidade do autor."
Para o magistrado, uma vez notificada judicialmente e tendo conhecimento inequívoco da fraude em nome do usuário, e nada tendo feito para impedir eficazmente a continuidade dos danos,?deve o provedor responder civilmente, porquanto sua negligência contribuiu com a prática do ato lesivo.?
Dessa forma,?o condenou o Facebook à indenização por danos morais em R$ 5 mil.