A polícia acusa o advogado pelos crimes de coação de testemunha e obstrução de Justiça.
A informação foi antecipada pelo colunista do jornal O Globo Lauro Jardim.
Em nota, o advogado diz que a "defesa técnica sempre pautou a sua atuação sob a égide da ética, da técnica e do profissionalismo" (veja a íntegra da nota no fim da reportagem).
O vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, e a professora Monique Almeida tiveram a prisão temporária decretada por 30 dias pela morte do menino Henry Borel, de 4 anos, em 8 de março.
O escritório que defende o casal entrou com um pedido de habeas corpus na sexta (9). O advogado endereçou o pedido de soltura ao presidente do Tribunal de Justiça do RJ, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira. O caso será sorteado para definir qual magistrado avaliará o pedido.
No documento, França Barreto alega que os clientes "se encontram submetidos a manifesto constrangimento ilegal" e afirma que não havia necessidade de prendê-los.
De acordo com a magistrada, o defensor participou de todos os depoimentos prestados à polícia por testemunhas que não são defendidas por ele, como a babá de Henry Borel, Thaina de Oliveira Ferreira; ou da doméstica Leila Rosângela de Souza, a Rose.
"Desde que constituída, esta Defesa Técnica sempre pautou a sua atuação sob a égide da ética, da técnica e do profissionalismo.
A fim de conceder ampla transparência à inocência reiteradamente afirmada por seus clientes, estes advogados envidaram, de acordo com o Provimento 188/2018, do Conselho Federal da OAB1, uma investigação defensiva, promovendo, de maneira pública e ostensiva, uma convocação de pessoas que, a partir de então, apresentaram os seus relatos, bem como vídeos, fotos e documentos, acerca da relação da Monique, do Henry e do Jairinho. Tudo devidamente encaminhado à Autoridade Policial, em mais de duas dezenas de petições.
Dentre essas pessoas, apresentaram-se a empregada doméstica, Leila Rosângela, e a babá, Thayná. Inclusive, tendo em vista que não havia sequer notícia de intimação para prestarem depoimento em sede policial, foram convidadas a registrar, em vídeo, as suas manifestações, conforme anexo.
Ressalta-se, ainda, de acordo com os termos das declarações posteriormente aduzidas à Autoridade Policial, que igualmente seguem anexados, ambas prestaram depoimento desacompanhadas de advogado, inclusive destes patronos, por aproximadamente seis horas cada.
Somente após a oitiva da empregada doméstica, Sra. Leila Rosângela, a Autoridade Policial concedeu o acesso aos patronos deste escritório, para acompanharem a redução a termo do que foi dito, oportunidade na qual restou consignada documentalmente a presença.
Por fim, este escritório ressalta o seu compromisso com a CRFB, com o devido processo legal, e com o Código de Ética da OAB, reafirmando a sua posição inabalável de emissor das versões, motivos e explicações emitidas pelos seus clientes."