Fazer cliente perder tempo tentando cancelar plano gera danos morais, diz juiz
13/04/2021
Fazer cliente perder tempo tentando cancelar plano gera danos morais, diz juiz
Fazer o consumidor perder tempo para solucionar problemas causados pela má prestação de um serviço contratado gera o dever de indenizar. O entendimento é do juiz Joel Birello Mandelli, da 6ª Vara Cível de Santos (SP).
O magistrado ordenou que a Claro indenize em R$ 5 mil por danos morais um homem que pediu o cancelamento de seu plano, mas seguiu sendo cobrado. A decisao é de 31 de março deste ano.
"Foram mais de 20 reclamações, sem êxito. Não se verificou empenho da requerida na composição extrajudicial do impasse. Tal postura faz com que o consumidor gaste seu tempo realizando diligências para solucionar problema a que não deu causa, ocorrendo a perda de seu tempo útil", diz a decisão.
Ainda segundo ele, o tempo "é sempre 'ocupado', do ócio ao negócio". "Portanto, é mais adequado chamar esse relevante valor jurídico de 'tempo vital' ou 'existencial' , como o denomino na teoria aprofundada do desvio produtivo do consumidor, que é a tese mundialmente pioneira no estudo dessa temática."