Ficou sem energia e danificou aparelhos eletrônicos e agora?
05/04/2021
Ficou sem energia e danificou aparelhos eletrônicos e agora?
Segundo a resolução n. 499/12 da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica)
As empresas fornecedoras do serviço de energia elétrica são responsáveis, devendo reparar ou ressarcir o consumidor por danos em equipamentos causados por "queda" de energia.
O consumidor deve formalizar o pedido de ressarcimento junto à concessionária, em até 90 dias contados a partir da data da ocorrência.
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? Me diz aí, você sabia desse direito?
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