PGR quer liberar maiores de 50 anos em editais para juiz
02/04/2021
PGR quer liberar maiores de 50 anos em editais para juiz
Segundo procurador-geral da República, uma lei estadual de 2002, que estabelece 50 anos como idade máxima para interessados na carreira de magistratura, é inconstitucional, por adotar critérios diferentes para admissão do serviço público e por ser competência da União.
Além disso, argumentou que a lei fere o princípio da isonomia. Como a magistratura é uma atividade intelectual, Aras ressalta que não há motivos para limitar a idade.
"Por terem natureza essencialmente intelectual, as atividades desempenhadas pelos magistrados são passíveis de ser exercidas por cidadãos tanto com idade inferior quanto superior a 50 anos, de maneira que inexistem motivos aptos a justificar, à luz do princípio da isonomia, a imposição de limite etário em tal patamar para ingresso no cargo", explicou.
Com tudo isso, o procurador pediu que o governo do Estado, a Assembleia Legislativa e a Advocacia Geral da União (AGU) sejam ouvidos. Ação foi protocolada no dia 10 de março.
PL DETERMINA JUSTIFICATIVA PARA IDADE MÁXIMA EM EDITAIS
Autor do projeto, o deputado Pedro Cunha Lima argumentou que a imposição de idade sem critérios e justificativas afronta os princípios da isonomia.
"Entendo como abusiva e inconstitucional a imposição arbitrária de idades máximas sem critérios que justifiquem a discriminação, em clara afronta ao princípio da isonomia" justificou.
A exigência de idade máxima é comum em concursos públicos, principalmente em editais voltados para policias militares e guardas municipais.
Além dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que devem reger os atos da Administração Pública, é imperativo que seja observado o princípio da isonomia em relação ao acesso a cargos, empregos e funções públicas.