Desembargador autoriza visita virtual de avós aos netos
31/03/2021
Desembargador autoriza visita virtual de avós aos netos
O desembargador Augusto Rezende, do TJ/SP, concedeu tutela de urgência a fim de autorizar a realização de visitas de avós aos netos por meio virtual. O magistrado considerou a fase emergencial de quarentena pela qual o Estado de SP está passando e a idade elevada dos avós.
(Imagem: Freepik)
Os avós interpuseram recurso diante da decisão que negou as visitas virtuais alegando que só pedem a alteração das visitas enquanto o Estado se encontrar na fase vermelha/roxa.
Ao apreciar o pedido, o relator levou em consideração que o Estado de SP está passando por uma fase crítica da pandemia, "momento difícil da vida de todos os cidadãos, e que exige sacrifícios para o bem de todos".
"Observe-se que as visitas estão previstas para ocorrer na residência da agravante, e como se sabe, o distanciamento social é tido como necessário, de modo que se mostra bastante razoável que a agravante no momento tema pela sua saúde e pela de seus filhos (com 7 e 11 anos de idade) sobretudo."
Para o desembargador, a autorização para as visitas virtuais é medida "de boa prudência que durante esse período de fase emergencial de quarentena".