Empresa de crédito restituirá aluna de Direito por propaganda dúbia
28/03/2021
Empresa de crédito restituirá aluna de Direito por propaganda dúbia
A 13ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve sentença que condenou uma empresa de crédito a restituir aluna de Direito que foi induzida a erro ao fazer financiamento estudantil. A propaganda dizia que o crédito não tinha juros, mas a aluna foi cobrada posteriormente.
(Imagem: Unsplash)
A mulher alegou que iniciou o curso de graduação de Direito na Universidade São Judas Tadeu e que, não tendo condições de pagar integralmente a mensalidade, optou por financiamento estudantil oferecido de metade da mensalidade oferecido pela empresa de crédito.
Sustentou que no momento da contratação foi informada que o financiamento era sem juros, pois eles seriam pagos pela universidade, conforme propaganda veiculada pela empresa. Disse que foi induzida a erro pela propaganda enganosa.
A empresa de crédito contestou sustentando que estudante aderiu espontaneamente a doze contratos e que manifestou concordância às suas cláusulas. Aduziu que não houve induzimento a erro e que no site constaria expressa informação de que a ausência de juros dependeria de cada universidade, não garantindo que todas as universidades aderissem a seu programa.
O juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido e condenou a empresa a restituir o valor pago indevidamente dos contratos já liquidados. Em relação aos demais contratos, condenou a empresa a recalcular o valor das prestações mensais dos financiamentos, com exclusão completa de qualquer juros.
Inconformada, a empresa alegou que oferece três tipos de financiamentos estudantis e que a modalidade que a estudante optou foi a que a instituição de ensino financia integralmente os juros do primeiro semestre e parte dos juros dos demais contratos.
Para o relator, desembargador Heraldo de Oliveira, apesar do enorme esforço da empresa em demonstrar que havia sido especificado no contrato a existência de juros remuneratórios, a propaganda que levou a estudante à contratação do financiamento estudantil descrevia com letras garrafais que:
"QUERO ESTUDAR SEM JUROS - Financie seus estudos sem juros e pague apenas metade da mensalidade enquanto estuda."
Assim, para o magistrado, restou claro que a proposta da empresa era o oferecimento de um financiamento estudantil junto a instituições financeiras, onde o consumidor arcava apenas com metade do valor das mensalidades.
"A alegação da apelante de que cabia à consumidora verificar se a universidade contratada fazia ou não parte do modelo de financiamento disponibilizado pela ré, restou prejudicada, pois consta do próprio contrato que os juros seriam subsidiados pela instituição de ensino."